Câmara de São Paulo aprova cadastro obrigatorio para tatuadores

27/02/2012 13:45:23 - http://www.setap-sp.com.br/ - Setap-SP

A Câmara de São Paulo aprovou nesta quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 396/2004, que torna obrigatório o cadastramento de tatuadores na Prefeitura. Pela medida, de autoria do vereador Dalton Silvano (PSDB), profissionais autônomos e empresas terão de manter registro específico, utilizar material descartável na confecção das tatuagens e fazer uso de outras práticas de higiene adotadas por hospitais.
PL : 0396/04
Autor : DALTON SILVANO
Descrição :
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastramento junto à Prefeitura do Município de São Paulo de empresas e profissionais autônomos que exerçam atividades de elaboração de tatuagens no âmbito do município, bem como sobre as precauções a serem adotados na execução dos procedimentos inerentes à referida atividade.
Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Ficam obrigados, empresas e profissionais autônomos que elaboram tatuagens a manter registro específico dessa atividade junto à Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2º As instalações utilizadas para execução do processo de tatuagem deve ser limpa e desinfetada previamente à realização de cada processo, assim como os equipamentos e os instrumentos aplicados em tais processos.
Art. 3º Os instrumentos bicos-seringa e agulhas utilizadas na elaboração das tatuagens ser, obrigatoriamente, do tipo descartável.
Art. 4º Os profissionais que executam o processo de tatuagem, bem com os seus auxiliares, devem utilizar, obrigatoriamente, aventais esterilizados, mascadas e luvas cirúrgicas do tipo descartável.
Art. 5º Os materiais descartáveis, mencionados nos Artigos 3º e 4º desta lei, utilizados num processo de elaboração de tatuagem, não poderão, em nenhuma hipótese, ser reutilizados em outro processo.
Art. 6º Os materiais descartados nos processos de elaboração de tatuagem são caracterizados como resíduos sépticos e infectantes e devem ser acondicionados em recipientes específicos para esse fim e serem recolhidos por meio de sistema de coleta especial para esse tipo de resíduo, disponibilizado pela Prefeitura.
Art. 7º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação desta lei, assim como a fiscalização do seu cumprimento pelas empresas e profissionais autônomos mencionados no Art. 1º.
Art. 8º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Agosto de 2004. Às Comissões competentes".


Nota SETAP-SP:
 
O grave problema que essa lei vai causar para os Tatuadores profissionais não está no cadastramento na prefeitura,   os estúdios legalizados já se cadastravam na prefeitura para conseguir o Alvará Sanitário do estabelecimento mesmo sem essa lei 309/04 ,  a incoerência está no artigo 3º onde o nobre Vereador proibiu o uso de uma peça fundamental da máquina de tatuar. 
 A Lei Municipal de autoria do nobre Vereador Dalton Silvano que foi aprovada sem a consulta de nossa categoria profissional  será um retrocesso como foi o caso da lei Estadual 9828/97  que ainda está causando um efeito negativo gigantesco na saúde pública paulistana.   Nós Tatuadores profissionais da capital de São Paulo somos contra os políticos que insistem em criar Leis sem conhecimento de causa. Essa lei se for sancionada  vai prejudicar todos os Tatuadores profissionais com estúdio legalizado  porque o problema nessa lei não está no cadastramento na prefeitura e sim no artigo 3 onde o parlamentar discriminou uma peça da máquina de tatuar que não pode ser descartada junto com as agulhas,  e sim esterilizada em AUTOCLAVE como fazem os profissionais dessa atividade.
 A maioria absoluta dos Tatuadores profissionais só consegue realizar um bom trabalho artístico com as biqueiras de aço cirúrgico que podem ser esterilizadas autoclavadas e reutilizadas com total segurança,  que tem o peso específico e configurações adequadas para os diversos tipos de agulhas utilizadas para um bom e perfeito funcionamento da máquina profissional de tatuar.  
Esse ano já tivemos um grande avanço nesse setor, a ANVISA regulamentou em Fevereiro de 2010 os equipamentos utilizados pelos Tatuadores,  inclusive essa biqueira de aço cirúrgico que o nobre parlamentar quer proibir o uso no artigo 3º dessa lei.  As biqueiras de plástico descartáveis existentes não foi aprovada pela maioria dos Tatuadores profissionais por não terem condições de realizarem um bom trabalho artístico, isso já foi comprovado a dez anos atrás pela maioria de nossa categoria quando foi lançado aqui no Brasil esse acessório da máquina de tatuagem.  Para todos entenderem, seria como obrigar as Manicures a descartar o alicate de cutícula após o uso ou então obrigar os Dentistas a descartar o motorzinho de obturação que sai contaminado por sangue da sua boca ou ainda obrigar os Médicos a descartar todo o material cirúrgico após uma cirurgia, tem alguns equipamentos que é melhor regulamentar e discutir com a categoria o uso do que tentar proibir,  porque essa lei pode jogar nossa atividade cultural para a clandestinidade devido os Tatuadores temerem de ser  recolhido seu instrumento de trabalho pelos agentes sanitários. 
Nossa entidade de classe está em contato com a Vigilância Sanitária do nosso município desde o ano de 2001 e todos os estúdios legalizados seguem a portaria que está em vigor desde 1992 que foi adequada em 1999.  Nós Tatuadores e Piercers com estúdio legalizado, apoiamos somente o  projeto de lei federal 2104/07 que está em trâmite no Congresso Nacional no qual irá definitivamente regulamentar nossa atividade cultural no Brasil para nossa classe profissional se livrar dessas leis  que só vem a prejudicar nossa sociedade. 
Veja a incoerência:  o que adianta obrigar o Tatuador a descartar a biqueira da máquina de tatuar e usar o equipamento de proteção individual se essa lei que foi aprovada não obriga o Tatuador a ter um curso técnico específico para saber o correto e atual procedimento de Biossegurança ?   Os diretores do SETAP-SP irão entrar em contato com o excelentíssimo prefeito de São Paulo na tentativa de não fazer a besteira de sancionar essa lei como foi feito inconcientemente pelos parlamentares da Câmara dos Vereadores da Capital de São Paulo sem a consulta de nossa classe profissional.


SETAP-SP
 
 
Localização
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Esquina com Av. Brigadeiro Luis Antônio, próximo ao Viaduto 13 de Maio, a 3 quadras da Av. Paulista e do metrô Brigadeiro.


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As mensagens estarão sujeitas a aprovação
03/09/2012 00:37 - Tom
Muito profissional, o cara ma muito bem.Fiz a minha primeira de muitas ficou loka
20/04/2012 21:10 - eduardo
Cara Primeiro parabens pelas tatu, vc tem uns trampo perfeito a de sao jorge em especial perfeita
27/02/2012 14:00 - jessica alves da silva
parabens micael por ser tao responsavel pelo seu desenvolvimento com a arte e continue assim pois vc chegara ao extremo do sucesso parabens!!
23/02/2012 18:03 - Carol
Lindas tatuagens. Quero fazer uma borboleta!
20/02/2012 16:17 - rafaella stefany alves pereira
estas tatus sao tao per adoruuuuuu
18/02/2012 12:29 - ressa
esta tatu sao lindas
15/10/2011 22:05 - Afonso Savaglia
Parabéns Micael, para comemorar 40mil visitas/mês só com um site HTML5 mesmo! Sucesso!
30/03/2010 21:11 - Salissa Ramirez
Olá! Sou estudante de Artes Visuais e me amarrei no seu trabalho, já tenho algumas tatoos, mas a que tenho em ment é muito parecida com uma das que vc fez, encontrei no google quando procurei por tatoo arte. PARABÉNS!
14/03/2010 03:37 - Ana Paula Vioto
Olá Micael a Tatuagem está um arraso obrigadaaaaaaaaaaaa.
28/10/2009 11:37 - beatriz
micael parabéns pelo seu trabalho adorei minhas tatoo,até a proxima
13/10/2009 10:35 - Karina Baldresca
Adoreiii! Nota-se sua dedicação pelo seu trabalho! Que Deus ilumine!
07/09/2009 23:11 - Juliana Santiago
Micael!!! Sua arte tá fazendo o maior sucesso! Muito obrigada... Mande bejos pra Claudia - já estou pensando na p´roxima... rs - Vamos fechar o outro lado? Hahahaha
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