BUSCA
|
MATÉRIAS
NORMA TÉCNICA PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE TATUAGEM, COLOCAÇÃO DE PIERCING E CONGÊNERES.
|
|
14/08/2008 - ANEXO I DA RESOLUÇÃO SESA nº 0126/2007
|
|
|
NORMA TÉCNICA PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE TATUAGEM, COLOCAÇÃO DE PIERCING E CONGÊNERES.
1-Das Definições
Para efeito desta Norma Técnica são adotadas as seguintes definições:
1.1. Antissepsia: é o método através do qual se impede a proliferação de microrganismos em tecidos vivos com o uso de substâncias químicas (os antissépticos) usadas como bactericidas ou bacteriostáticos.
1.2. Barreira Técnica: Corresponde a adoção de procedimentos padronizados que visam minimizar o risco de contaminação cruzada e que deve ser adotada quando inexistirem barreiras físicas.
1.3. Central de Material Esterilizado (CME): local destinado à esterilização de materiais.
1.4. Depósito de Material de Limpeza (DML): local destinado à guarda de material de limpeza.
1.5. Desinfecção: É o processo físico ou químico que destrói todos os organismos exceto os esporulados.
1.6. Equipamento de Proteção Individual (EPI): é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
1.7. Estabelecimentos de Tatuagem, Colocação de Piercing e Congêneres: é o local onde se desenvolvem as execuções dessas práticas.
1.8. Esterilização: processo físico ou químico que elimina todas as formas de vida microbiana, incluindo os esporos bacterianos.
1.9. Evento adverso: qualquer efeito não desejado, em humanos, decorrente do uso de produtos sob vigilância.
1.10. Limpeza: Consiste na remoção de sujidades visíveis e detritos dos artigos, realizada com água adicionada de sabão ou detergentes de forma manual ou automatizada, por ação mecânica, com conseqüente redução da carga microbiana. Deve preceder obrigatoriamente os processos de desinfecção ou esterilização.
1.11. Material Biocompatível: material que pode ser implantado ou colocado em contato com tecido ou órgãos do corpo humano que não provocam qualquer tipo de reação adversa do organismo por rejeição ou contaminação. Em outras palavras o organismo convive com esse material com um mínimo de agressão mútua.
1.12. Pigmentação Artificial Dérmica:pigmentação exógena introduzida na camada dérmica da pele por meio físico visando resultado estético permanente conhecido como tatuagem definitiva.
1.13. Pigmentação Artificial Subepidérmica: pigmentação exógena introduzida na camada subepidérmica da pele por meio físico visando correção ou embelezamento estético conhecida como maquiagem definitiva.
1.14. Prática de Piercing: emprego de técnicas, que sejam conhecidas, com o objetivo de fixar adornos, tais como brincos, argolas, alfinetes e assemelhados, externamente no corpo humano através de perfuração de pele e/ou mucosa.
1.15. Produto Implantável: qualquer produto projetado para ser total ou parcialmente introduzido no corpo humano, por meio de intervenção cirúrgica, destinado a permanecer no local após a intervenção por longo prazo.
1.16. Produto médico de uso Único: Qualquer produto médico destinado a ser usado na prevenção, diagnóstico, terapia, reabilitação ou anticoncepção, utilizável somente uma vez, segundo especificado pelo fabricante.
1.17. Responsável Legal: é o proprietário e/ou representante do estabelecimento que ofereça serviços e /ou produtos de interesse à saúde que responde administrativamente, pelo cumprimento das determinações da Legislação Sanitária.
1.18. Substâncias corantes: tintas atóxicas fabricadas especificamente para o uso em tatuagens.
1.19. Tatuagem ou Pigmentação Artificial Permanente da Pele: pigmentação exógena introduzida fisicamente na camada dérmica ou na camada subepidérmica da pele, com o objetivo de embelezamento ou correção estética.
1.20. Técnica asséptica: técnicas que evitam a entrada de microrganismos em um local que não oscontenha, propiciando maior segurança ao paciente e à equipe de saúde.
2-Do Licenciamento
Os estabelecimentos de Tatuagem, Colocação de Piercing e Congêneres somente poderão funcionar mediante Alvará e Licença Sanitária emitidos pelos órgãos competentes.
3-Da Responsabilidade
O Responsável legal responderá administrativamente por todos os atos praticados, por ele ou por seus funcionários, no interior de seu estabelecimento.
4-Das Rotinas e Cuidados
Os estabelecimentos de que tratam esta Norma Técnica, deverão contar com:
4.1. Cadastro dos clientes, organizado e de fácil acesso para consulta por parte das autoridades sanitárias, contendo: nome, idade, sexo, endereço, telefone, procedimento com data e topografia, eventos adversos e observações.
4.2. Avisos afixados em local de fácil visualização e leitura, acerca dos riscos do procedimento, dos materiais e/ou substâncias utilizadas e das dificuldades ou impossibilidades de remoção da tatuagem.
4.3. Orientações aos clientes, de que em caso de febre, vermelhidão, dor ou quaisquer ocorrências anormais, devem procurar um serviço de saúde, o mais breve possível.
4.4. Autorizações dos pais ou responsáveis, para realização de tatuagens e piercings em menores de 18 anos, deverão ser arquivadas por um período de cinco anos.
5-Da Estrutura Física
No que se refere à estrutura física, os estabelecimentos de Tatuagem, Colocação de Piercing e Congêneres deverão possuir:
5.1. Áreas para recepção/espera, sala/área de procedimentos, CME, DML e instalação sanitária.
5.2. As áreas devem ser claras, arejadas e em boas condições de higiene.
5.3. As áreas de recepção/espera e procedimentos deverão contar com barreira física.
5.4. Sala/Área de Procedimento:
5.4.1. Mobiliários: interna e externamente devem ser revestidos de material liso, íntegro, lavável e impermeável.
5.4.2. Pisos e paredes: devem ser de material liso, impermeável, lavável e íntegro.
5.4.3. Dotada de lavatório com água corrente potável para higienização de mãos.
5.5. Instalações Sanitárias: dotadas de lavatório e vaso sanitário.
5.6. CME deve ser dotada de bancada com pia e água corrente potável de uso exclusivo para limpeza de materiais e equipamentos de esterilização. Quando não houver local específico, esse poderá estar localizado dentro da sala/área de procedimento, desde que estabelecida barreira técnica.
5.7. DML deve ser dotado de tanque para limpeza de panos de chão. Quando não houver local específico, esse poderá estar localizado dentro do sanitário, acrescido de um ponto de água para essa finalidade.
6-Das Proibições
É expressamente proibido:
6.1. Vínculo com residência, ficando impedido a comunicação entre a residência e o estabelecimento.
6.2. Realizar procedimentos de que trata esta norma em praças, locais públicos e locais insalubres.
6.3. Realizar procedimentos e atividades que exijam habilitação profissional regulamentada.
6.4. Realizar modificações corporais que caracterizem procedimento cirúrgico (tais como: tunelização, bifurcação de língua, implantes, entre outros).
6.5. Realizar a prática de tatuagem e piercing em menores de 18 anos, sem a devida autorização de seus pais ou responsáveis.
6.6. Realizar tatuagem em área cartilaginosa, tais como: nariz, orelhas, dentre outras.
6.7. Prescrever ou indicar qualquer medicamento ou substância para uso sistêmico ou tópico. As prescrições de medicamentos para uso sistêmico ou tópico, necessárias ou recomendadas nos procedimentos de que trata essa norma e suas complicações, serão de competência exclusiva de Médico registrado no Conselho Regional de Medicina.
7-Dos Procedimentos
Na execução de procedimentos inerentes às práticas de tatuagem e de piercing, antes de atender cada cliente, o tatuador e/ou o colocador de piercing e congêneres deverá:
7.1. Realizar a higienização e antissepsia das mãos.
7.2. Utilizar luvas de uso único que devem ser descartadas após cada uso, não dispensando a lavagem de mãos.
7.3. Realizar a higienização e antissepsia da pele/mucosa do cliente, antes de iniciar o procedimento.
7.4. Descartar os dispositivos destinados a remoção de pêlos.
7.5. Utilizar material empregado na execução de procedimentos inerentes às práticas em questão, estéril ou submetido a processos de limpeza e esterilização.
7.6. Utilizar na primeira perfuração no caso de adornos, material biocompatível e estéril, devendo ser aplicados com técnica asséptica.
7.7. Realizar os procedimentos de higienização, limpeza e/ou esterilização de materiais no estabelecimento ou terceirizados em estabelecimentos especializados e licenciados para tal finalidade.
7.8. Empregar somente tintas atóxicas, fabricadas especificamente para tal finalidade e de procedência conhecida, para a execução de procedimentos inerentes à prática de tatuagem.
7.9. Acondicionar os artigos estéreis e descartáveis destinados à execução de procedimentos em armário fechado exclusivo, limpo e livre de umidade.
7.10. Os resíduos gerados devem seguir as disposições determinadas pela legislação em vigor – Resolução RDC 306/04 Anvisa, ou outra que venha substituí-la.
Equipe Técnica
Ana Maria Perito Manzochi – Coordenação
Secretaria Estadual de Saúde/Vigilância Sanitária
Maria de Fátima G. Pires
Secretaria Estadual de Saúde/Vigilância Sanitária
Maria Luiza M.Passos
Secretaria Estadual de Saúde/Vigilância Sanitária
Sara Jane S. Condas
Secretaria Estadual de Saúde/2ºRegional de Saúde
Ewalda Von Rosen S. Stahlke
Sociedade Brasileira de Dermatologia-Seção do Paraná
Sueli da Silva Souza
Secretaria Municipal de Saúde/VISA-Araucária
Cynthia de Mello Barreto
Secretaria Municipal de Saúde/VISA-Curitiba/ Centro de Saúde Ambiental
Simey Ariane Oliveira de Mattos
Secretaria Municipal de Saúde/VISA-Curitiba/Distrito Sanitário Matriz
Cláudia Alexandra de Andrade
Secretaria Municipal de Saúde /VISA-Pinhais
Tadeu Roger Júnior Volski
Secretaria Municipal de Saúde/VISA-Pinhais/Colombo
Ieda Maria Gomes
Secretaria Municipal de Saúde/VISA-São José dos Pinhais
Sueli Eliane K. Zilli
Secretaria Municipal de Saúde/VISA-São José dos Pinhais
Secretário de Estado da Saúde do Paraná
Cláudio Murilo Xavier
Diretoria de Vigilância em Saúde e Pesquisa
Vera Drhemer
Departamento de Vigilância Sanitária
Suely Vidigal
Divisão de Vigilância Sanitária de Serviços
Maria Aida Meda
|
|
|